O Concurso Cultural “PRÊMIO CRIANÇAS MAIS SAUDÁVEIS - VERSÃO GINCANA” é promovido pela Fundação Nestlé Brasil, entidade situada na Av. das Nações Unidas, 17007- Várzea de Baixo, São Paulo – SP, CEP 04730-090, no Município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.997.687/0001-36, doravante denominada “FUNDAÇÃO NESTLÉ BRASIL” ou “PROMOTORA”, em parceria com o INSTITUTO CRESCER PARA A CIDADANIA (“INSTITUTO CRESCER”), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 04.130.842/0001-19, com sede na Rua Cubatão n°929 – conjunto 101, Vila Mariana, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, no endereço eletrônico contato@escolasmaissaudaveis.com.br e telefone (11) 96979-445, doravante denominada “PARCEIRA”, vigora mediante as seguintes regras:
1.1. A FUNDAÇÃO NESTLÉ BRASIL (“PROMOTORA”) e o INSTITUTO CRESCER (“PARCEIRA”), conjuntamente, promovem o CONCURSO CULTURAL denominado PRÊMIO CRIANÇAS MAIS SAUDÁVEIS - VERSÃO GINCANA (“GINCANA”) que tem caráter exclusivamente cultural e educacional.
1.2. Pela GINCANA serão selecionadas 10 (dez) escolas públicas com Ensino
Fundamental, participantes do CONCURSO CULTURAL, para ganhar prêmios exclusivos – descritos no item 5 deste REGULAMENTO.
1.2.1. Das 10 (dez) escolas selecionadas, 5 (cinco) serão do Ensino Fundamental I e 5 (cinco) do Ensino Fundamental II.
1.3. Para ganhar os prêmios do CONCURSO CULTURAL as escolas participantes devem promover um ou mais dos Cinco Comportamentos Saudáveis, pilares da GINCANA:
I. Alimentação nutritiva e variada;
II. Brincar ativamente;
III. Beber mais água;
IV. Curtir as refeições juntos;
V. Porcionar para comer melhor.
1.4. As escolas participantes devem promover os Comportamentos Saudáveis por meio das atividades descritas no Guia das Missões, que estará disponível no site www.criancasmaissaudaveis.com.br, garantindo que a atuação da Fundação Nestlé Brasil beneficie educadores(as) e estudantes de diferentes realidades.
1.5. A GINCANA tem por finalidade:
1.5.1 Valorizar escolas que promovam boas práticas de educação alimentar, nutricional e atividades físicas atreladas ao brincar;
1.5.2 Reconhecer o trabalho de educadores(as) que, em parceria com outros(as) educadores(as), gestores(as) e agentes escolares, promovam a educação alimentar, nutricional e o fomento à prática de atividades físicas no ambiente escolar; e
1.5.3 Promover o debate e a troca de informações sobre educação alimentar e nutricional, além da prática de brincadeiras no ambiente escolar e na comunidade escolar expandida.
1.6. A GINCANA oferece:
1.6.1 Material orientador sobre a execução das missões para todas as concorrentes (Guia das Missões), dentro do site www.criancasmaissaudaveis.com.br;
1.6.2 Prêmio em recursos em materiais no valor de até R$ 6 mil descritos no item 5.
1.6.3 Certificados individuais de participação para os(as) educadores(as) de cada escola participante inscrita. E também poderão solicitar os certificados, os demais colaboradores que participaram da GINCANA, também logo após o período de concorrência, mediante o preenchimento de formulário a ser enviado para o e-mail do(a) educador(a) inscrito(a) no site.
1.7 A GINCANA segue as fases descritas abaixo e detalhadas nos itens seguintes deste regulamento, e que a escola deve se atentar:
1.7.1 Inscrição: Escola realizará sua inscrição na plataforma www.criancasmaissaudaveis.com.br a partir de 04/09/2023, às 14h (horário de Brasília);
1.7.2 Realizar missões: cada escola escolherá sua(as) missão(ões) e turma(s) que participarão da(s) missão(ões). Acessam o material orientador e realizam as missões com estudantes, conforme descrito no capítulo “COMO PARTICIPAR DA GINCANA” deste regulamento;
1.7.3 Início das missões: A escola não precisa aguardar nenhum aviso da GINCANA para iniciar a realização das missões, assim que realizar sua inscrição já poderá iniciá-las;
1.7.4 Enviar as evidências: até às 23h59m do dia 24/11/2023, a escola enviará para a GINCANA, através da plataforma www.criancasmaissaudaveis.com.br as evidências de participação solicitadas.
1.7.5 A data limite para a inscrição da escola na plataforma é a mesma para o envio das evidências, dia 24/11/2023, porém é recomendado que se faça a inscrição o quanto antes para se ter acesso às missões com tempo hábil para realizá-las;
1.7.6 Aguardar ser avaliada: as evidências serão avaliadas a partir de 25/11/2023 até o final de dezembro por uma banca avaliadora que determinará as 5 (cinco) escolas do Fundamental I e as 5 (cinco) escolas do Fundamental II a serem premiadas;
1.7.7 Ser informada caso premiada: a equipe da GINCANA informará as 10 (dez) escolas premiadas, via e-mail e publicação do resultado na plataforma e nas redes sociais da PROMOTORA, em dezembro de 2023;
1.7.8 Escolher o prêmio: após o contato da PARCEIRA com cada uma das 10 (dez) escolas premiadas, as escolas terão 3 (três) dias úteis para responder com as informações solicitadas e escolher entre os prêmios disponíveis;
1.7.9 Envio de premiações: as escolas vencedoras ganham o prêmio escolhido e também uma consultoria em nutrição;
1.7.10 Certificado e incentivo para o Prêmio 2024: aquelas escolas que não alcançarem a premiação, receberão seu certificado de participação e a notificação para a data de lançamento do Prêmio 2024.
2.1. A concorrência da GINCANA destina-se exclusivamente para escolas públicas (redes municipais ou estaduais em território brasileiro) de ensino regular que atuem com Ensino Fundamental I e/ou II, representadas em inscrição por um(a) educador(a), sendo necessário atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. A inscrição deve ser feita por educador ou educadora maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado(a) no Brasil, que representará sua escola de atuação.
2.1.2. Para fins deste regulamento, educador ou educadora é: todo aquele profissional que faz parte do quadro de funcionários da Escola independente do cargo (professor/a, cozinheiro/a, coordenador/a, diretor/a ou outro/a) e tipo de contrato (podendo ser temporário, tempo determinado ou empresa terceira).
2.1.3. Cada escola deve realizar apenas uma inscrição;
2.1.4. Ter consentimento da equipe gestora para participar da concorrência;
2.1.5. Ter autorização dos tutores/pais dos(as) estudantes participantes, garantindo também a sua autorização de imagem e som, descrito no item 6.2.
2.2. Escolas de redes particulares, escolas conveniadas, outras instituições
educacionais ou sociais e/ou que atuem na Educação Infantil ou exclusivamente no Ensino Médio NÃO SÃO elegíveis na concorrência à premiação.
2.2.1. As escolas que NÃO SÃO ELEGÍVEIS à premiação podem acessar o site e usufruir dos materiais digitais disponibilizados em www.criancasmaissaudaveis.com.br
2.2.2. As escolas que NÃO SÃO ELEGÍVEIS à premiação podem enviar suas evidências para a GINCANA, porém não serão avaliadas.
3.1. Todos os documentos mencionados neste item 3 estarão disponíveis no site www.criancasmaissaudaveis.com.br até o último dia de inscrição.
3.2. Para participar da GINCANA, as escolas aptas à concorrência devem realizar a inscrição online acessando o site, devendo estar cientes do Termo de Uso e a Política de Privacidade do site, bem como deste Regulamento, e informar, no momento de inscrição, o aceite de tais termos.
3.2.1. A escola deve realizar a inscrição dentro do período proposto das 14h do dia 04/09/2023 até às 23h59 do dia 24/11/2023, horário oficial de Brasília (DF) podendo haver prorrogação da inscrição e/ou participação a exclusivo critério da PROMOTORA que garantirá a publicidade da informação.
3.3. Após a inscrição a escola deverá realizar a(s) missão(ões) e enviar suas evidências no mesmo período proposto para a inscrição da concorrência, como mencionado no item anterior 3.2.1.
3.4. Ao acessar o site, a escola deve ler as informações atentamente em cada um dos seguintes documentos disponíveis:
3.4.1. Vídeo, texto e plano de aula orientador de cada missão;
3.4.2. Imagens para apoiar ou enriquecer o momento de troca com os estudantes (uso opcional);
3.4.3. Modelo de ficha de evidências;
3.4.4. Questionário de cada missão.
3.5. Cada escola pode participar de quantas missões preferir, com quantas turmas e estudantes desejarem ou puderem. Quanto mais participações, mais chances de ganhar.
3.6. Após realizar as atividades propostas nas missões que escolher participar, a escola que quiser e estiver apta a concorrer a premiação deverá concluir as seguintes etapas:
3.6.1. Enviar as evidências da(s) missão(ões) que optou por participar: para isso, deve ser utilizado o modelo de ficha de evidências, adicionando os links e/ou fotos solicitados em cada missão dentro do arquivo power point e, logo em seguida, convertendo-o para PDF, adicionando-o no site, no campo da missão que quer concorrer;
3.6.2. Responder ao questionário da missão que quer concorrer;
3.6.3. Ressaltamos a importância de enviar a ficha de evidências dentro do campo solicitado na missão, ou seja, se por exemplo, a escola optar por concorrer na missão 02 e missão 04, a ficha de evidências da missão 02 deverá estar no campo destinado a ela e a ficha de evidência da missão 04 deverá estar no campo destinado a missão 04;
3.6.4. Cada missão tem sua própria evidência e critério. Não serão aceitos outros tipos de formatos que não estejam descritos no guia orientador da missão.
3.7. Durante a fase de envio de evidências, apenas serão aceitas as evidências enviadas pelo site. Qualquer anexo solicitado pela PROMOTORA também deverá ser enviado ou disponibilizado seu link de acesso em um campo específico ao final do questionário. Sendo assim, não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer resposta ou material fora do site.
3.8. A PROMOTORA não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, não acordados entre os participantes ou que por qualquer outro motivo impossibilitem o recebimento da inscrição, a identificação do participante, a apuração das evidências ou, ainda, a entrega da premiação.
4.1. Na GINCANA as escolas serão divididas em duas etapas de ensino: Ensino Fundamental I (anos iniciais) e Ensino Fundamental II (anos finais).
4.1.1. Cada etapa de ensino concorrerá com as demais escolas de sua mesma etapa de ensino;
4.1.2. Cada missão premiará duas escolas, sendo uma de cada etapa de ensino, ou seja, na Missão 01, por exemplo, ganhará uma escola do fundamental I e uma escola do fundamental II;
4.1.3. Cada escola poderá ganhar apenas uma vez em todo o processo, mas poderá concorrer em todas as cinco missões;
4.1.4. Escolas que tenham Ensino Fundamental I e II poderão concorrer APENAS COM UMA etapa de ensino em cada missão. Por exemplo: se a escola definir que quer participar da missão 01, deverá escolher se quer participar com o fundamental I ou II, podendo revezar a participação nas demais missões, ou seja, na missão seguinte poderá participar com o fundamental II ao invés do fundamental I;
4.1.5. A pontuação entre as missões não é cumulativa, ou seja, se uma escola ganhar em uma missão, ela não soma pontos na concorrência de outra missão;
4.1.6. A Missão 00 (zero) não pontua, no entanto é considerada um registro valioso e também pode ser utilizada como um treino para as escolas se familiarizarem com o campo de envio de evidências ao enviar a foto do momento solicitado no guia das missões.
4.2. A concorrência para as premiações acontecerá da seguinte maneira:
4.2.1. Seleção das Semifinalistas (Quantitativo): As escolas semifinalistas serão selecionadas pelo critério quantitativo de envolvimento e engajamento de estudantes, considerado em cada missão pelo proporcional do número de estudantes matriculados na etapa de ensino versus número de estudantes participantes na missão, também daquela mesma etapa de ensino.
4.2.1.1. Cada missão terá até 40 escolas semifinalistas, sendo 20 de cada etapa de ensino (Fundamental I e II), totalizando 200 escolas semifinalistas, 100 de cada etapa de ensino, conforme apresentado no quadro ao final deste capítulo.
4.2.1.2. As 200 escolas com maior proporção de envolvimento e engajamento de estudantes - ou seja, maiores números proporcionais de estudantes participantes da Gincana frente ao número de estudantes matriculados na etapa de ensino participante - passam para a próxima etapa.
4.2.1.3. Casos específicos:
4.2.1.3.1. Estudantes em AEE (Atendimento Educacional Especializado) não são contabilizados à parte, devem ser considerados dentro de suas
respectivas turmas de matrícula;
4.2.1.3.2. Escolas sem distinção de etapas de ensino devem considerar a etapa correspondente à faixa etária do estudante (segundo o Ministério da
Educação).
4.2.2. Seleção das Finalistas (Qualitativo): A partir das semifinalistas, serão designadas as escolas finalistas pelo critério qualitativo de cada missão.
4.2.2.1. Serão 20 escolas finalistas de cada missão, correspondendo a 10 escolas do fundamental I e 10 escolas do fundamental II, totalizando 100 escolas finalistas na versão da Gincana de 2023. Cada missão tem suas próprias evidências solicitadas de acordo com o tema e seus critérios, pontuando conforme tabela a seguir:
Missões |
Evidências solicitadas |
Critérios de avaliação |
Sistema de Pontuação |
Missão 1 – Os Caminhos da Água |
1. Foto da confecção do experimento
|
1. Confecção do experimento e pesquisa
|
Pontuação de 0 a 25 pontos |
Missão 02 - Os Caminhos da Terra |
1. Foto da confecção da horta
|
1. Construção da horta
|
|
Missão 03 - Os Caminhos do Alimento |
1. Foto da confecção do mapa
|
1. Criação do mapa e pesquisa;
|
|
Missão 04 - Os Caminhos do Brincar |
1. Registro da brincadeira com o relato do(a) estudante;
|
1. Pesquisa e execução da brincadeira;
|
|
Missão 05 - Os Caminhos da Comunidade |
1.Registro da festa com o relato do(a) estudante
|
1. Elaboração da festa;
|
Missão 1 – Os Caminhos da Água |
Missão 02 - Os Caminhos da Terra |
Missão 03 - Os Caminhos do Alimento |
Missão 04 - Os Caminhos do Brincar |
Missão 05 - Os Caminhos da Comunidade |
Número total de escolas por etapa |
|
Número de escolas Semifinalistas Fundamental I (anos iniciais) |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
200 |
Número de escolas Semifinalistas Fundamental II (anos finais) |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
|
Número de escolas Finalistas Fundamental I (anos iniciais) |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
100 |
Número de escolas Finalistas Fundamental II (anos finais) |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
|
Número de Escolas vencedoras Fundamental I (anos iniciais) |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
10 |
Número de Escolas vencedoras Fundamental II (anos finais) |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
5.1. Premiação para finalistas
5.1.1. Todas as 100 escolas finalistas (incluindo vencedoras) terão acesso a uma consultoria online, em grupo, sobre nutrição e que tem como objetivo apoiar a continuidade do incentivo aos hábitos saudáveis na comunidade escolar.
5.1.2. A escola finalista deverá escolher 2 (dois) representantes para participar da consultoria em grupo;
5.1.3. A consultoria deverá acontecer entre janeiro e fevereiro de 2024, com data a combinar, para melhor atender as escolas.
5.2. Premiação para vencedoras
5.2.1. A premiação da GINCANA consistirá em oferecer recursos materiais ou suporte educativo relacionados a hábitos saudáveis para as 10 escolas vencedoras, sendo baseada exclusivamente no desempenho das participantes, de acordo com os critérios de avaliação descritos neste regulamento, sem interferência de fatores aleatórios ou incentivos à aquisição de serviços ou produtos.
5.2.2. A premiação não será entregue em dinheiro, mas na forma de recursos materiais que estimulem a prática de hábitos saudáveis. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5o do Decreto no 70.951/72.
5.2.3. As 10 escolas públicas (sendo 5 com Fundamental I e 5 com Fundamental II) poderão escolher entre os seguintes kits de premiações:
Hábito |
Missão |
Kit |
Itens descritos |
Beber Mais Água |
Os Caminhos da Água |
Kit Água Viva |
Kit Laboratório de Ciências |
Alimentação Nutritiva e Variada |
Os Caminhos do Alimento |
Kit Cozinha Experimental |
Estante em Aço Galvanizada com 5 Prateleiras e Capacidade para 175kg
|
Porcionar para Comer Melhor |
Os Caminhos da Terra |
Kit Semeando sabores |
Picareta Chibanca
|
Brincar Ativamente |
Os Caminhos do Brincar |
Kit Movimentar |
Bola de vôlei
|
Curtir as Refeições Juntos |
Os Caminhos da Comunidade |
Kit Convivência |
Puffs
|
6.1. A participação na GINCANA é gratuita e voluntária, sem necessidade de pagamento ou aquisição de bens, direitos ou serviços, de acordo com o disposto no art. 3o, II, da Lei no. 5.768/71 e no art. 30, do Decreto no. 70.951/72.
6.2. Os(As) representantes inscritos(as) e contemplados(as) com a premiação concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e voz, de forma gratuita, exclusiva, não revogável, global e por todo prazo legalmente admissível de vigência de direitos autorais patrimoniais, para uso exclusivo na divulgação da premiação por período indeterminado, sem qualquer ônus para a Promotora.
6.3. Os materiais que registrem os(as) estudantes e/ou outras pessoas em seu conteúdo devem estar assegurados pela devida autorização da pessoa ou responsável legal, ainda assim, toda e qualquer divulgação dessas pessoas só poderá acontecer caso exista expressa autorização para tal uso. O envio do material sem a respectiva autorização, veja modelo disponível nesse link não será considerado e será excluído da base de dados da Promotora.
6.4. Todo e qualquer material enviado pela escola no processo de concorrência para a Gincana, seja foto, áudio ou imagem de terceiros, devem ter seu uso autorizado pelos titulares, com o preenchimento da autorização de cessão de imagem, disponível clicando aqui.
6.4.1. As autorizações deverão ser enviadas conforme o tutorial descrito no modelo de Ficha de Evidências.
7.1. Fica a PROMOTORA isenta de qualquer responsabilidade por problemas/falhas na Internet, em sites, servidores ou provedores, hardware ou software, equipamentos de computadores, vírus, queda de energia ou outros problemas técnicos ou causados pela violação por terceiros (hackers) ou, ainda, decorrentes de motivos alheios ao controle da PROMOTORA, incluindo caso fortuito/força maior, que afetem a capacidade de acesso ao site, o envio/recebimento de inscrições ou quaisquer procedimentos necessários à realização da GINCANA, nos termos previstos neste Regulamento. Nesses casos, poderá haver a interrupção ou cancelamento da GINCANA, não sendo devida qualquer indenização, por parte da PROMOTORA, aos participantes.
7.2. No momento da inscrição, o(a) educador(a) representante da escola deverá incluir certas informações referentes aos seus dados e identificação da escola, como: nome, telefone, e-mail de contato, cargo/função, nome da escola e município.
7.2.1. Fica desde já estabelecido que os dados fornecidos na inscrição serão
utilizados pela PROMOTORA para fins de identificação, localização das escolas contempladas, referências para futuras melhorias na elaboração de próximas edições da GINCANA e comunicações relacionadas à premiação e/ou ao Prêmio Crianças, bem como poderão ser utilizados para fins de ação de marketing em novo período de inscrição da GINCANA, mediante consentimento prévio dos titulares dos dados, conforme exposto no Termo de Uso e Política de Privacidade.
7.2.2. A PROMOTORA e PARCEIRA se comprometem a não transferir e/ou
compartilhar com terceiros os DADOS PESSOAIS compartilhados pelos Participantes, a menos que seja requisito essencial para a execução da GINCANA.
7.2.3. A PROMOTORA e a PARCEIRA se comprometem a tratar as informações classificadas como DADOS PESSOAIS dos PARTICIPANTES, compartilhadas em razão do CONCURSO CULTURAL, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) – LGPD.
7.3. São esperadas no mínimo 20 (vinte) inscrições de Escolas do Fundamental I e 20 (vinte) Escolas do Fundamental II para cada missão.
7.4. 3.2.1 Caso a PROMOTORA não receba inscrições suficientes, poderá, a seu exclusivo critério, modificar o número de escolas selecionadas em cada uma das fases do presente concurso, podendo, inclusive, alterar o número de escolas vencedoras.
7.4.1. Da mesma forma, caso não tenham escolas finalistas de alguma das etapas de ensino (Fundamental I ou II) ou as mesmas não atendam a todos os critérios estabelecidos neste regulamento, poderão ser selecionadas escolas da outra etapa para compor as 10 (dez) vencedoras.
7.5. A PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a GINCANA ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, mas garantindo a publicidade da modificação, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização da GINCANA da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela PROMOTORA aos participantes.
7.6. O(A) Participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na GINCANA ou da eventual aceitação da premiação. Concorda, ainda, em isentar a PROMOTORA de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possa surgir em decorrência da sua participação na iniciativa. Em tais casos, a PROMOTORA obriga-se tão somente a notificar o participante quanto à
reivindicação.
7.7. O(A) Participante se compromete a não publicar, criar, armazenar e/ou divulgar qualquer tipo de conteúdo abusivo, preconceituoso, racista, vexatório, xenofóbico, difamatório, calunioso, fraudulento, explícito, pornográfico, que incite ódio ou violência, que fuja dos objetivos pedagógicos do processo de participação, prevalecendo sempre
o uso de bom senso.
7.8. É de inteira e exclusiva responsabilidade da escola participante:
I. Providenciar o seu próprio acesso à internet e pagar todas as taxas de serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tal acesso.
II. Providenciar seu próprio acesso a um endereço eletrônico para envio de mensagens via internet e pagar todas as taxas de serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tais acessos e envios.
III. Providenciar todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à internet, incluindo (mas não se limitando a) um smartphone ou um computador.
IV. Efetuar a sua própria inscrição, responsabilizando-se pela correção e veracidade dos dados informados, assim como pela guarda de seu login e de sua senha de acesso.
V. Arcar com eventuais despesas que decorram da inscrição, não cabendo qualquer custo ou ônus à Promotora.
VI. Manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis e atualizadas (como, por exemplo, antivírus e firewall), de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos na qualidade de usuário.
VII. O uso de material e/ou conteúdo que possa infringir direito de terceiros.
VIII. Todas as informações e dados disponibilizados pelas escolas participantes refletem apenas as suas próprias e respectivas opiniões, sem nenhuma participação ou coautoria da PROMOTORA.
7.9. Em caso de dúvidas sobre o disposto nos Termos, na Política de Privacidade ou no Presente Regulamento, o Participante poderá consultar a página de Perguntas Frequentes (FAQ) do site www.criancasmaissaudaveis.com.br, ou poderá entrar em contato com a equipe antes de completar a inscrição pelo telefone: (11) 96979-4453 ou pelo e-mail: contato@escolasmaissaudaveis.com.br.
7.9.1. As dúvidas enviadas por e-mail serão respondidas pela equipe da GINCANA em até 24 (vinte e quatro) horas;
7.9.2. Em caso da identificação de quaisquer práticas em desacordo com as previsões dispostas nos Termos, Política de Privacidade ou ao Presente Regulamento, poderá ocorrer o descadastramento/desclassificação do participante, a qualquer momento.
Não se preocupe!
A gente sabe que elas podem aparecer no caminho e, por isso, fizemos uma seção especial com as principais dúvidas que ocorrem durante o Prêmio Crianças Mais Saudáveis.
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